
Este resumo apresenta as diretrizes para a retificação de nome e gênero para pessoas não-cisgênero, conforme a legislação brasileira vigente.
Base Legal e Direitos
Desde 1º de março de 2018, com base na decisão do STJ e no Provimento nº 73/2018 do CNJ, é permitida a retificação do registro civil de pessoas não-cisgênero pela via administrativa. Os Cartórios de Registro de Pessoas são obrigados a realizar a alteração conforme o desejo do solicitante.
